TJDFT - 0703486-16.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703486-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SHAIRA TAVARES DE SOUZA OFENSOR: FRANCISCO ALEX PARENTE DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas formulado pela vítima SHAIRA TAVARES DE SOUZA (Id 203066023).
O Ministério Público requereu a designação de audiência de justificação (Id 203213901).
Conforme certificado em Id. 203934260, a vítima declarou que fez o pedido de revogação das medidas protetivas, porque ficou com "pena" do ofensor, porém se arrependeu.
Declarou que entrou em contato com Francisco para lhe informar do pedido, oportunidade que ele novamente lhe ameaçou. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que permanece inalterado o cenário fático avistado quando da prolação da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima.
Embora, no primeiro momento, a vítima tenha solicitado a revogação das medidas protetivas, o que é de todo compreensível em casos envolvendo violência doméstica, SHAIRA declarou que se arrependeu e que foi novamente ameaçada pelo ofensor.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas.
Por ora, não verifico necessidade de realização de audiência de justificação tampouco de determinação de monitoramento eletrônico ao ofensor, requerido pelo Ministério Publico em Id 202992230, razão pela qual indefiro ambos os pedidos.
Intime-se a vítima.
Publique-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Exaurida a utilidade deste feito, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
15/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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12/07/2024 14:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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08/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
02/03/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 21:40
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:22
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:22
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
01/03/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/03/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/03/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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