TJDFT - 0761666-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/06/2025 14:02
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA - CPF: *07.***.*44-72 (REQUERENTE)
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SANDRA JOANINA VIANNA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:50
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0761666-04.2024.8.07.0016, movida pela parte MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA, a INTERDIÇÃO de SANDRA JOANINA VIANNA, filha de MANOEL ANAPIO VIANNA e ADELINA LEONORA VIANNA, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
ANA PAULA VIANNA BRAGA.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 218798358 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de SANDRA JOANINA VIANNA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha ANA PAULA VIANNA BRAGA. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 13/02/2025".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2025.
Eu, FABIANS FEITOSA COELHO, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SANDRA JOANINA VIANNA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761666-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA REQUERIDO: SANDRA JOANINA VIANNA, ANA PAULA VIANNA BRAGA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerida, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 229892116, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 26 de março de 2025 09:34:25.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
26/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
20/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0761666-04.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela portaria nº 03 de 2023, certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital para segunda publicação no DJE.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA VIANNA BRAGA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761666-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA REQUERIDO: SANDRA JOANINA VIANNA, ANA PAULA VIANNA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o Edital de ID 226001868 para primeira publicação no DJe.
Certifico, ainda, que encaminhei o ofício de ID 225998052 à Anoreg, à junta comercial e ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e o ofício de ID 226000024 ao TRE.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte autora para: a) ciência do termo de curatela expedido de ID 226000007, sendo que o curador deverá imprimir, assinar e juntar uma cópia (em formato PDF), devidamente assinada do referido termo no processo, no prazo de 5 dias; Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025 18:18:01.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
16/02/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:16
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 18:10
Expedição de Termo.
-
14/02/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:25
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 18:15
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 08/10/2024 14:30 5ª Vara de Família de Brasília
-
09/10/2024 18:14
Outras decisões
-
09/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761666-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA REQUERIDO: SANDRA JOANINA VIANNA, ANA PAULA VIANNA BRAGA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID n.º 210518261 , designei AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 08/10/2024 às 14h30min, a ser realizada presencialmente, na sala 2.25, Bloco 5, do Fórum Des.
Leal Fagundes.
Fica a autora intimada na pessoa da sua advogada, facultado o comparecimento por videoconferência, nos termos da decisão de ID n.º 210518261, item 5, acesso ao ato pelo link a seguir informado: https://atalho.tjdft.jus.br/pnJs0T À Secretaria para cumprimento das ordens de ID n.º 210518261, item 4 e 6.
Ao Ministério Público para ciência da designação.
Assinado e datado eletronicamente.
Deusa Dânia Carvalho Barakat Servidor Geral -
13/09/2024 12:29
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 14:56
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/10/2024 14:30 5ª Vara de Família de Brasília
-
11/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIANNA BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Levante-se o sigilo indevidamente atribuído a este processo; 2.
Exclua no cadastro processual a parte interessada Ministério Público (Fiscal da Lei), um vez que foi cadastrado em duplicidade. 3.
Regularize a representação judicial da parte requerente, uma vez que a procuração anexada no ID n 204097839 está apócrifa. 4.
Verifico que a requerente indica a segunda requerida para ser a curadora da interditanda.
Assim, informe se a segunda requerida concorda com a curadoria.
Se for o caso, apresente procuração ad judicia outorgada pela segunda requerida à advogada que subscreveu a inicial e a consigne no polo ativo da ação. 5.
Determino ainda à requerente que: a) relacione todas as demais pessoas que residem no mesmo endereço da interditanda, indicando seu parentesco com ela; c) informe se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título de eleitor, em caso positivo; d) anexe a certidão de matrícula atualizada do imóvel informado; e) relacione todas as contas bancárias da interditanda (indicando banco, agência e conta) e as aplicações financeiras dela; g) esclareça se os outros filhos da interditanda concordam que a curatela da mãe seja exercida pela segunda requerente.
Caso os outros irmãos concordem, a requerente deverá juntar a declaração de anuência de todos eles, acompanhada dos respectivos documentos de identificação.
Caso algum irmão não concorde, deverá a requerente indicar a qualificação deles, fornecendo os respectivos endereços residenciais, a fim de que este Juízo avalie a necessidade de citação deles na qualidade de interessados.
Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
17/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703934-71.2024.8.07.0014
Dilma Verde Alves
Jf Industria de Moveis LTDA
Advogado: Sarah Mylena Alves Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 13:28
Processo nº 0719157-06.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leandro Falcao Pinto
Advogado: Antonio Marques Guimaraes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 19:26
Processo nº 0718021-13.2020.8.07.0001
Maria Helena Saenger
Heitor Fernando Saenger
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2020 12:04
Processo nº 0729085-54.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wilson Coelho de Sousa
Advogado: Ana Paula Pereira Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 17:09
Processo nº 0729477-18.2024.8.07.0001
Jessica Fernandes Alves
Jose Alberto Alves Costa
Advogado: Priscila Vieira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:08