TJDFT - 0705520-52.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 04:24
Juntada de Certidão
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03/09/2025 23:07
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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09/07/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705520-52.2024.8.07.0012 EXEQUENTE: RICARDO CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: WELLINGTON JACOME FERNANDES Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi(foram) realizada(s) tentativa(s) de bloqueio de valores em conta bancária do devedor, via sistema SISBAJUD, com resultado parcialmente frutífero, conforme relatório(s) em anexo.
Certifico, ainda, que as pesquisas aos sistemas Renajud e Infojud restaram frutíferas, anexo.
De ordem, intime-se o executado por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Intime-se, por fim, o exequente para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, encaminhem-se o processo para conclusão para decisão acerca da penhora do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:42
Juntada de consulta sisbajud
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705520-52.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: RICARDO CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: WELLINGTON JACOME FERNANDES CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à parte credora para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de WELLINGTON JACOME FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2025 20:09
Outras decisões
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28/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
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27/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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20/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 17:58
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WELLINGTON JACOME FERNANDES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 58.706,60, com correção monetária pelo INPC a partir da data do acidente, além de juros de moratórios de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00 referente à desvalorização do veículo, com correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça), além de juros de moratórios de 1% ao mês a partir da citação Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Não havendo outros requerimentos, oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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13/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WELLINGTON JACOME FERNANDES em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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16/10/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 13:14
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705520-52.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: WELLINGTON JACOME FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
13/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705520-52.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: RICARDO CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: WELLINGTON JACOME FERNANDES DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/07/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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