TJDFT - 0040295-03.2006.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ELZA PONTE E SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOANA SILVA THE PONTES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEOMAR AGUIAR FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040295-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: CLEOMAR AGUIAR FERREIRA, CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, JOANA SILVA THE PONTES, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, MARIA ELZA PONTE E SILVA, MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB promoveu o cumprimento de sentença contra CLEOMAR AGUIAR FERREIRA e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação em relação aos seguintes executados: JOANA SILVA THE PONTES, CLEOMAR AGUIAR FERREIRA e MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE (ID 215392872).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação aos executados supra, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelos executados.
Sem honorários advocatícios.
O cumprimento de sentença prosseguirá em relação aos executados CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS e MARIA ELZA PONTE E SILVA. À Secretaria, retifique-se a autuação.
Converto o bloqueio via sisbajud de ID 212498957 em penhora na proporção indicada no ID 215392872 e determino a transferência da quantia indicada no protocolo anexo a esta decisão em favor do exequente, conforme requerido no ID 213846689, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Sobre as alegações da exequente de que Maria Elza e Vera Lúcia foram excluídas da ação equivocadamente, ressalto que, conforme relatado nos autos, não há vínculo com instituições financeiras pela executada MARIA ELZA PONTE E SILVA, razão pela qual não foi possível fazer o pedido de bloqueio em seu nome.
Isso não significa que a devedora foi excluída mas, sim, que não foi possível penhorar valores em seu nome.
Por outro lado, Vera Lúcia foi excluída da ação em razão de depósito voluntário de seu quinhão, conforme certidão de ID 209255795.
Assim, após a transferência dos valores supramencionados, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores levantados, bem como para indicar bens passíveis de penhora das devedoras restantes, observando-se eventuais quantias parciais penhoradas via Sisbajud.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:40
Outras decisões
-
23/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040295-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: CLEOMAR AGUIAR FERREIRA, CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, JOANA SILVA THE PONTES, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, MARIA ELZA PONTE E SILVA, MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE DESPACHO O protocolo de ID 212498957 demonstra que os valores bloqueados via sisbajud são diferentes para cada devedor, de modo que não é possível converter em penhora o montante correspondente à cota de cada executado, até mesmo porque duas delas não atingiram o valor correspondente às suas cotas (Crisantina e Maria Bernadete).
Assim, concedo o prazo de 5 dias para o exequente indicar se dá quitação ao débito, bem como a proporção de conversão em penhora dos devedores listados no protocolo de ID 212498957.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão para levantamento de valores e consequente extinção do processo, se for o caso.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEOMAR AGUIAR FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOANA SILVA THE PONTES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELZA PONTE E SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040295-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: CLEOMAR AGUIAR FERREIRA, CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, JOANA SILVA THE PONTES, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, MARIA ELZA PONTE E SILVA, MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida para duas executadas e parcialmente para os demais.
Dê-se ciência ao exequente.
Intimem-se os executados sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 13:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040295-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: CLEOMAR AGUIAR FERREIRA, CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, JOANA SILVA THE PONTES, MARIA APPARECIDA BRASIL SOARES DE MOURA, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO RAMOS, MARIA DO CARMO MONTEIRO DE CASTRO E SILVA, MARIA ELZA PONTE E SILVA, MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE, VERA LUCIA BARROS JOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB promoveu o cumprimento de sentença contra CLEOMAR AGUIAR FERREIRA e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação em relação aos seguintes executados: MARIA APPARECIDA BRASIL SOARES DE MOURA, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO RAMOS, MARIA DO CARMO MONTEIRO DE CASTRO E SILVA , e VERA LUCIA BARROS JOBIM.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação aos executados supra, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelos executados.
Sem honorários advocatícios.
O cumprimento de sentença prosseguirá em relação aos demais executados. À Secretaria, retifique-se a autuação.
Determino a transferência da quantia depositada (ID's 207486692/206867938/206867920/206100201) em favor do exequente, conforme requerido no ID 209575852, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 208588527), observando-se que não há vínculo com instituições financeiras pela executada MARIA ELZA PONTE E SILVA, razão pela qual não foi possível fazer o pedido de bloqueio em seu nome.
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 07:13
Recebidos os autos
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06/09/2024 07:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040295-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: CLEOMAR AGUIAR FERREIRA, CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, JOANA SILVA THE PONTES, MARIA APPARECIDA BRASIL SOARES DE MOURA, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO RAMOS, MARIA DO CARMO MONTEIRO DE CASTRO E SILVA, MARIA ELZA PONTE E SILVA, MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE, VERA LUCIA BARROS JOBIM DESPACHO Antes de apreciar o pedido de atos expropriatórios dos devedores, concedo o prazo de 5 dias para o exequente cumprir o segundo parágrafo da determinação de ID 207825138.
Sem prejuízo, certifique-se a Secretaria sobre a possibilidade de identificar a parte que depositou o montante indicado no ID 207486692.
Após manifestações, faça-se nova conclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 02:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040295-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: CLEOMAR AGUIAR FERREIRA, CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS, JOANA SILVA THE PONTES, MARIA APPARECIDA BRASIL SOARES DE MOURA, MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO RAMOS, MARIA DO CARMO MONTEIRO DE CASTRO E SILVA, MARIA ELZA PONTE E SILVA, MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE, VERA LUCIA BARROS JOBIM DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para o exequente indicar se dá quitação aos executados que efetuaram depósitos judiciais (ID's 206892020/207486692), bem como se as pesquisas requeridas no ID 207298920 dizem respeito a todos os devedores ou apenas aos que não efetuaram o pagamento de seu quinhão.
No mesmo prazo, deverá indicar seus dados bancários para fins de levantamento da quantia depositada.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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17/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARROS JOBIM em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA ELZA PONTE E SILVA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLEOMAR AGUIAR FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOANA SILVA THE PONTES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:01
Outras decisões
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16/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:39
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARROS JOBIM em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MONTEIRO DE CASTRO E SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO RAMOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES LIMAVERDE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA ELZA PONTE E SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOANA SILVA THE PONTES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA APPARECIDA BRASIL SOARES DE MOURA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEOMAR AGUIAR FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CRISANTINA ALBUQUERQUE GOIS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2006
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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