TJDFT - 0714945-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714945-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que o autor CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA e o réu GUILHERME AUGUSTO CAMPOS DA ROCHA apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
11/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
08/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora as taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à unidade de sua propriedade, no período destacado pela planilha de ID. 204330702, acrescidas de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 204330702 – 15/07/2024), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/03/2025 20:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:33
Outras decisões
-
30/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 10:44
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/10/2024 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2024 02:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714945-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2024 14:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/09/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:36
Outras decisões
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06/08/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714945-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar a ata de eleição do síndico atualizada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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