TJDFT - 0762995-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 21:40
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762995-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, porém, manteve-se inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
06/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 15:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 14:12
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA em 31/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762995-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Esclareça à parte autora quanto a informação de estorno de parcelas no documento de Id 191960345.
Informando se houve débito em conta, devendo juntar aos autos documento comprobatório.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sobrevindo informações, intime-se o requerido para manifestação no mesmo prazo concedido. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 14:58
Juntada de Petição de intimação
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03/11/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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