TJDFT - 0708169-16.2017.8.07.0018
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:45
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCIA ANGELICA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ISRAEL CORTES GUIRRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIA ANGELICA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ISRAEL CORTES GUIRRA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708169-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL CORTES GUIRRA EXECUTADO: MARCIA ANGELICA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de execução proposta por ISRAEL CORTES GUIRRA em face de MARCIA ANGELICA DE SOUZA.
Na decisão de ID 15799224, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 202789023, sem apresentarem manifestação. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 60469684, o prazo prescricional da pretensão é de 5 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 15799224, que ocorreu em abril de 2018, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:43
Declarada decadência ou prescrição
-
19/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ISRAEL CORTES GUIRRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MARCIA ANGELICA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 23:15
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
28/04/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 14:50
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/03/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/03/2020 17:03
Processo Desarquivado
-
26/03/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2018 16:50
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
30/04/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:06
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:19
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 15:59
Recebidos os autos
-
13/04/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 12:38
Decorrido prazo de ISRAEL CORTES GUIRRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 02:22
Publicado Certidão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 13:40
Decorrido prazo de ISRAEL CORTES GUIRRA em 13/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 03:40
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 18:54
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 02:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 11:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2018 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2017 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 07:51
Decorrido prazo de ISRAEL CORTES GUIRRA em 09/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 07:52
Decorrido prazo de ISRAEL CORTES GUIRRA em 06/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 19:01
Recebidos os autos
-
26/10/2017 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2017 14:59
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2017 02:09
Publicado Certidão em 26/10/2017.
-
25/10/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2017 02:51
Decorrido prazo de MARCIA ANGELICA DE SOUZA em 15/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 16:37
Publicado Decisão em 24/08/2017.
-
28/08/2017 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 17:51
Recebidos os autos
-
18/08/2017 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2017 13:06
Conclusos para despacho para MARYANNE ABREU
-
18/08/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2017 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
10/08/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 18:40
Recebidos os autos
-
07/08/2017 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2017 16:52
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 16:49
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2017 19:20
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
02/08/2017 19:16
Recebidos os autos
-
02/08/2017 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2017 17:40
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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