TJDFT - 0708355-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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23/08/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2025 07:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 07:06
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708355-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na modalidade ordem bancária (saque). (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
26/06/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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09/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:51
Outras decisões
-
05/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2025 12:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/02/2025 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:18
Outras decisões
-
06/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CINEA DO COUTO ALVES em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:19
Outras decisões
-
08/11/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 06:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708355-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINEA DO COUTO ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão proferida pela Instância Superior (ID 198392060), no sentido de suspender a obrigação de recolhimento das custas processuais, fica suspensa a necessidade de depósito das custas intermediárias determinadas na certidão de ID 204918550.
Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos da decisão precedente. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:05
Outras decisões
-
06/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708355-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINEA DO COUTO ALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
22/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:38
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:12
Declarada incompetência
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10/05/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:20
Declarada incompetência
-
10/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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