TJDFT - 0703132-52.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:26
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
20/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703132-52.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: NF EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Ouça-se o (a) credor(a) sobre a transferência efetuada em pagamento do débito.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
04/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703132-52.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: NF EMPREENDIMENTOS LTDA, NEWTON FRANCISCO NEVES COTRIM S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte requerida NEWTON FRANCISCO NEVES COTRIM, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Retifique-se a autuação no PJE, excluindo-se NEWTON FRANCISCO NEVES COTRIM do polo passivo da demanda.
No mais, a parte autora e a requerida NF EMPREENDIMENTOS LTDA celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 209107886), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
30/08/2024 07:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:07
Homologada a Transação
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28/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 02:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703132-52.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: NF EMPREENDIMENTOS LTDA, NEWTON FRANCISCO NEVES COTRIM DECISÃO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Necessária a formação do contraditório para melhor avaliação do pleito do autor.
A oitiva da parte ré se prestará a melhor avaliar a verossimilhança da alegação do autor.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
19/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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