TJDFT - 0714345-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Petição de memoriais
-
11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714345-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte autora visto que o valor a ser restituído se encontra depositado judicialmente, conforme explicado na petição retro (ID224466305).
Assim, retifico a decisão de ID 219319536, onde se lê: (...) Assim, o exequente deverá restituir ao executado a quantia de R$ 8.630,00, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda o bloqueio SISBAJUD da referida quantia nas contas vinculados ao exequente (...), Leia-se: (...) proceda-se com o reembolso da quantia de R$ 8.630,00 ao executado, quantia está que se encontra depositada judicialmente.
Assim, Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte executada referente a quantia mencionada acima.
Após, visto que se trata de cumprimento provisório de sentença, suspendo os autos até decisão definitiva referente aos autos principais (artigo 520, inciso IV, do CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:40:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 20:04
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:22
Outras decisões
-
28/01/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:56
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES - CPF: *05.***.*09-15 (EXECUTADO)
-
12/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:32
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714345-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES DESPACHO Intimem-se as partes sobre os esclarecimentos da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 13:54:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Circunscrição de Águas Claras Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II Número dos autos: 0714345-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que seguem anexos os Cálculos Judiciais.
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024. -
16/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:14
Outras decisões
-
05/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714345-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o causídico constituído pela Executada no feito de origem.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 00:13:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:39
Outras decisões
-
15/07/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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