TJDFT - 0718375-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:58
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FELIPE PORTO em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:31
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de FELIPE PORTO - CPF: *65.***.*41-53 (AUTOR)
-
29/07/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE PORTO em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0718375-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AUTOR: FELIPE PORTO REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 23 DA COLONIA AGRICOLA DE VICENTE PIRES DESPACHO 1.
Com base nos princípios elencados no CPC, artigos 9º e 10, intime-se o embargante, Felipe Porto, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a possível intempestividade do recurso interposto. 2.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos. 3.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 17 de julho de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
17/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/07/2024 12:33
Classe retificada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2024 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:06
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
31/05/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
06/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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