TJDFT - 0714902-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:48
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RBA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC.
APREENSÃO/SUSPENSÃO CNH.
MEDIDA INEFICAZ E DESPROPORCIONAL.
COAÇÃO REPROVÁVEL. 1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. 2.
O pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não se mostra eficaz do ponto de vista patrimonial, visto que atinge, simplesmente, a dignidade do devedor sem cumprir o objetivo de satisfazer o crédito, segundo prevê o art. 139, IV, do CPC. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
27/06/2024 15:19
Conhecido o recurso de RBA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RBA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WISU CABELO, MAQUIAGEM & NOIVAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:40
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/04/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/04/2024 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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