TJDFT - 0729744-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:46
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
VEÍCULO.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ADAPTAÇÃO VEICULAR.
IMPRESCINDIBILIDADE.
DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. 1.
O veículo de pessoa com deficiência não está previsto nas hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Admite-se, no entanto, a ponderação casuística com o fim de aferir a indispensabilidade do bem à manutenção do mínimo existencial e da preservação da dignidade humana.
Essa interpretação está em consonância com o art. 805 do Código de Processo Civil. 2.
O devedor com deficiência deve comprovar a essencialidade do veículo a sua locomoção e existência digna para que o bem seja excluído da penhora.
A necessidade de adaptação veicular é insuficiente para essa comprovação. 3.
Agravo de instrumento provido. -
07/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:01
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA - CPF: *38.***.*28-15 (AGRAVANTE) e provido
-
04/10/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0729744-90.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA AGRAVADO: FRANCISCA CAIXETA SILVA, LAISSE LAILA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marco Aurélio de Almeida Batista contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0704957-15.2020.8.07.0007 na qual o Juízo de Primeiro Grau acolheu a impugnação à penhora e desconstituiu a constrição do veículo (id 199132369 e 201644534 dos autos originários).
Não há requerimento de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intimem-se Francisca Caixeta Silva e Laisse Laila Silva para, caso queiram, apresentarem resposta ao recurso.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
19/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/07/2024 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725112-92.2023.8.07.0020
Jonatas Rafael Rodrigues Carneiro
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 16:53
Processo nº 0711076-11.2024.8.07.0020
Condominio do Residencial Araucaria - Bl...
Jose Iran Cardoso
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 11:45
Processo nº 0729474-66.2024.8.07.0000
Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:08
Processo nº 0714991-05.2023.8.07.0020
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Serasa S.A.
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 09:37
Processo nº 0714991-05.2023.8.07.0020
Paulo Sergio Caldas Barbosa
Serasa S.A.
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 17:58