TJDFT - 0724458-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:00
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIELLE GOMES FONTES em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724458-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GOMES FONTES EXECUTADO: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA, GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME S E N T E N Ç A Vistos etc.
Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Consigno que o alvará já foi devidamente expedido em favor da parte credora.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIELLE GOMES FONTES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724458-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GOMES FONTES EXECUTADO: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA, GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento expedido com os dados abaixo informados foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira (motivo: número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 14:33:54.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724458-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GOMES FONTES EXECUTADO: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA, GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor R$ 5.684,03 está disponível para transferência.
Certifico, ainda, que, pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 12:03:52.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
25/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE GOMES FONTES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:07
Indeferido o pedido de DANIELLE GOMES FONTES - CPF: *37.***.*36-20 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724458-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE GOMES FONTES EXECUTADO: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA, GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 14:38:59.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:39
Deferido o pedido de DANIELLE GOMES FONTES - CPF: *37.***.*36-20 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:31
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724458-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE GOMES FONTES REQUERIDO: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA, GILSON MATIAS DE OLIVEIRA ME DESPACHO Intimem-se os réus para manifestação sobre a alegação de descumprimento do acordo, sob pena de deflagração da execução.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Homologada a Transação
-
25/05/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/05/2023 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:57
Outras decisões
-
30/12/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/12/2022 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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