TJDFT - 0704918-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704918-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em face das inúmeras tentativas frustradas em outros autos, inclusive no tocante à desconsideração de personalidade jurídica, e tendo em vista a notícia que circulou em todas as mídias no sentido de que, em breve, haverá celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a ré e a SENACON[1], aguarde-se por 60 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/09/21/hurb-e-governo-negociam-acordo-para-reembolsar-clientes-que-tiveram-viagens-canceladas.htm -
03/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704918-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 22:37
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704918-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO 1) Dê-se vistas à ré quanto aos documentos juntados pela autora.
Prazo de 05 dias. 2) Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/06/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
13/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:50
Deferido o pedido de ROSIMEIRE AFONSO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*68-00 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/05/2024 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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