TJDFT - 0004838-81.2009.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004838-81.2009.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT JAMES REU: HELIOMAR ARAUJO DA SILVA, ALESSANDRA ELIOTERIO DA ROCHA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT JAMES promoveu cumprimento de sentença em face de HELIOMAR ARAUJO DA SILVA e ALESSANDRA ELIOTERIO DA ROCHA, em que houve a homologação de acordo para pagamento parcelado da dívida (ID 192079577).
Por intermédio do petitório de ID 192080046, o exequente apontou que houve a quitação integral do débito, pugnando, ao final, pela extinção do feito.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos definitivament.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELIOTERIO DA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT JAMES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HELIOMAR ARAUJO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004838-81.2009.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAINT JAMES Réus: HELIOMAR ARAÚJO DA SILVA e ALESSANDRA ELIOTÉRIO DA ROCHA CERTIDÃO Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mais mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES, Bloco 2, Térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP: 70610-906.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico.
Decorrido o prazo, os autos seguirão o seu trâmite.
Taguatinga-DF, 16/07/2024 22:05 Wlademir Verni Rufo Diretor de Secretaria -
16/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:43
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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