TJDFT - 0705564-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:59
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MATTAO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PAPPAS SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:38
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS NOS SISTEMAS DO TRIBUNAL.
SISBAJUD.
MODALIDADE REITERADA.
TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil (CPC) prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. 2.
Compete ao juiz adotar as medidas disponíveis e necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.
O convênio celebrado pelo Poder Judiciário para pesquisas em sistema de penhora eletrônica tem papel fundamental na satisfação do crédito nas execuções judiciais. 3.
A nova funcionalidade – teimosinha – permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. 4.
A renovação das pesquisas deve, portanto, se pautar em elementos que indiquem que a nova busca será infrutífera.
Tais indícios podem decorrer de alteração na situação econômico-financeira do executado – demonstrada pelo credor -, do resultado positivo de pesquisas anteriores ou do decurso do tempo. 5.
Na hipótese, a última pesquisa foi realizada em 30/03/2021, ou seja, há mais de três anos.
A renovação das diligências mostra-se adequada à localização de bens, pois decorrido tempo relevante desde a última busca. 6.
Recurso conhecido e provido. -
22/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de PAPPAS SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:40
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MATTAO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:39
Juntada de mandado
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20/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:34
Juntada de mandado
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20/02/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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