TJDFT - 0714115-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/09/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714115-16.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte requerente para se manifestar quanto ao parecer técnico contábil de ID 245185129, no prazo de 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/08/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714115-16.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a requerente para cumpra a cota ministerial de ID 211958897 no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714115-16.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de prestação de contas proposta por IVONE RODRIGUES DE SOUSA UEYDA, oriunda de determinação judicial no processo de substituição de curatela (n° 0717855-62.2022.8.07.0016).
Explica-se que MÁRCIO ALVES UYEDA é civilmente incapaz e sua curadoria era exercida pelo genitor, HIROSHI UYEDA.
Com a morte deste, em 07/02/2022, a autora, na condição de madrasta, assumiu informalmente os cuidados do enteado, sendo nomeada curadora provisória em 12/09/2022, cujo encargo exerceu até 07/02/2024, quando, nos autos n° 0717855-62.2022.8.07.0016, foi destituída e, no lugar, foi nomeado como curador provisório V.
A.
D.
S..
Sobre a prestação de contas, informou o armazenamento, no drive https://drive.google.com/drive/folders/1WjjcmNe0qHdOwt3Ao1fz677JvqCzQ0x6, de documentos para comprovação das receitas e despesas do curatelado enquanto esteve sob os cuidados da requerente, pugnando pela aprovação das contas.
Juízo 100% Digital Exclua-se a marcação “100% Digital”, pois não foram atendidas todas as exigências da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Custas Comprovante de recolhimento de custas no ID 209774161.
Tramitação Prioritária Defiro a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista que figura como interessado no feito pessoa com idade superior a 80 anos de idade.
Ministério Público Ao Ministério Público para manifestação e eventual envio ao setor de perícia técnica contábil - SPD/MPDFT.
Se requerido pelo Ministério Público prazo para realização de análise pelo Setor de Perícias e Diligências do MPDFT, defiro, desde já, a suspensão do processo pelo prazo requerido.
Cumpra-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714115-16.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A guia e o respectivo comprovante de recolhimento de custas não foram juntados aos autos, como informado no ID 207310970.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714115-16.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Em que pese a divergência jurisprudencial acerca do tema, compartilho do entendimento de que a necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desse modo, para fins de aferição do pleito de justiça gratuita, o requerente deve juntar os seguintes documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira: a) cópia da última declaração de imposto de renda; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2024 03:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:55
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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