TJDFT - 0711006-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 12:25
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BADPLAY STORE LTDA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:03
Outras decisões
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29/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:38
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711006-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: BADPLAY STORE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em face de BADPLAY STORE LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 195910501, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 09:20:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2024 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/07/2024 23:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:55
Deferido o pedido de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *94.***.*06-20 (REQUERENTE).
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03/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/02/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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