TJDFT - 0703628-41.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:24
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LENITA ABRANTES DE PINA - COSMETICOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANIZ BITTAR em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Civil e direito do consumidor.
Ação de sustação de protesto.
Fatura de energia elétrica.
Pedido.
Sustação do protesto até o trânsito em julgado da sentença que resolvera ação antecedente na qual é discutida o débito objeto do título emitido.
Alegação.
Irregularidade na apuração do rompimento do lacre do relógio e da dívida decorrente de consumo de energia elétrica.
Pedido de elisão da obrigação.
Rejeição e acolhimento do pedido reconvencional.
Débito estratificado.
Lisura do procedimento administrativo de investigação.
Reconhecimento.
Manutenção da sentença em grau recursal.
Ocorrência.
Recurso especial da consumidora inadmitido.
Processo em fase de apreciação de agravo interno.
Débito.
Inadimplência.
Título.
Protesto.
Ato legítimo. Ônus probatório afeto à ré.
Desincumbência.
Comprovação de fatos extintivos da pretensão autoral.
Ocorrência (cpc, art. 373, ii).
Contrarrazões.
Preliminar.
Apelação.
Inobservância ao princípio da dialeticidade.
Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a reforma do decidido.
Subsistência.
Preliminar rejeitada.
Apelo.
Efeito suspensivo.
Recurso naturalmente dotado do efeito.
Postulação.
Descabimento (cpc, art. 1.012 e §§1º e 3º).
Apelação desprovida.
Sentença mantida.
Honorários sucumbenciais majorados.
I.
Caso em exame 1.
Cuida-se de apelação aviada em face da sentença que, resolvendo ação de sustação de protesto de título traduzido em fatura derivada de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, julgara improcedente o pedido autoral, volvido à sustação do protesto do título emitido e apresentado até o trânsito em julgado da ação que resolvera a ação que anteriormente manejaram os autores visando infirmar o débito nele retratado, resolvendo negativamente a postulação deduzida naquela lide.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia à aferição legitimidade de se sustar ou cancelar o protesto de fatura de energia elétrica lançada em desfavor do consumidor de serviços até o julgamento da ação que anteriormente promovera visando justamente a elisão do débito apurado e apontado pela concessionária de serviços públicos, cujo pedido fora rejeitado, inclusive no grau recursal ordinário, estando ainda pendente de trânsito em julgado a solução negativa, perpassando pela aferição, em ambiente preliminar, da higidez da peça recursal.
III.
Razões de decidir 3.
A apelação é recurso municiado ordinariamente de efeito suspensivo, cuidando o legislador processual de pontuar especificamente as hipóteses em que não estará provida ordinariamente desse atributo, demandando a obtenção do efeito suspensivo de atuação positiva do relator do recurso, e, assim, em não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções pontuadas, estando o apelo municiado ope legis de efeito suspensivo, torna desnecessária e descabida a atuação do relator e de pedido da parte recorrente com esse objetivo, precipuamente quando formulado, em verdade, com o viés de obtenção de tutela provisória em descompasso com o decidido originalmente (CPC, art. 1.012 e §§ 1º e 3º). 4.
Havendo simetria entre as razões recursais e o decidido, estando a argumentação desenvolvida destinada a ensejar resolução diversa da empreendida e ficando patenteado que os argumentos desenvolvidos dialogam com o resolvido, tem-se que o apelo ressoa devidamente aparelhado via de argumentação apta a infirmar o que restara assentado na sentença como expressão da correta materialização do direito, tornando inviável que seja afirmada a inépcia da peça recursal sob o prisma de que não observara o princípio da dialeticidade, que é mero corolário do princípio dispositivo (CPC, art. 1.010, incisos II a IV). 5.
Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, não incorrendo em inépcia o apelo que alinhavara argumentos associados ao aduzido na sentença impugnada e à resolução que empreendera, legitimando que lhe seja dado conhecimento. 6.
Consumado protesto de título representativo de débito inadimplido, o ato encerra exercício regular do direito assegurado à credora de valer-se dos meios legalmente admitidos para auferir o que a assiste, como sucede com a anotação restritiva de crédito manejada como meio de coerção e cobrança indiretas, e, assim, visando desqualificar o débito e o título, o obrigado alcançado pelo ato cartório atrai para si o ônus de infirmá-los, resultando que, ausente comprovação de inexistência da obrigação, vício ou excesso na apuração levada a efeito pela eminente, consoante, inclusive, atestado em ação precedente, o pedido volvido à elisão do ato cartorário deve ser rejeitado (CPC, art. 373, I e II). 7.
A despeito de a responsabilidade da concessionária de energia elétrica, em ambiente de relação de consumo, seja de natureza objetiva, sua responsabilização demanda a subsistência de ilícito originário de ato passível de ser imputado a preposto da empresa que concorrera ou irradiara dano ou negócio reputado lesivo ou nulo, porquanto a gênese da obrigação cominatória é a ilicitude da apuração do débito não pago, e, assim, evidenciando a concessionaria acionada que a obrigação vigorante, decorrente do rompimento do lacre do relógio, cuja fatura está vencida e inadimplida, é hígido, infirmando a arguição de irregularidade na sua apuração, resta desqualificado o fato constitutivo do direito invocado em seu desfavor, ensejando a improcedência do pedido volvido à suspensão do protesto lavrado em razão da inadimplência quanto ao pagamento da fatura de energia elétrica vencida (CPC, art. 373 I e II).
IV.
Dispositivo 8.
Apelação conhecida e desprovida.
Preliminar rejeitada.
Unânime. -
01/07/2025 11:04
Conhecido o recurso de ANIZ BITTAR - CPF: *65.***.*70-87 (APELANTE) e LENITA ABRANTES DE PINA - COSMETICOS - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2025 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0001892-64.2013.8.07.0018 0700733-43.2020.8.07.0004 0710797-26.2022.8.07.0010 0710450-02.2022.8.07.0007 0715722-27.2024.8.07.0000 0712051-73.2023.8.07.0018 0723097-79.2024.8.07.0000 0724185-55.2024.8.07.0000 0712892-33.2021.8.07.0020 0002912-56.2014.8.07.0018 0733332-08.2024.8.07.0000 0700251-82.2022.8.07.0018 0709009-52.2023.8.07.0006 0734544-64.2024.8.07.0000 0735050-40.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0713185-38.2023.8.07.0018 0711160-85.2023.8.07.0007 0736188-42.2024.8.07.0000 0736467-28.2024.8.07.0000 0701931-26.2022.8.07.0011 0737211-23.2024.8.07.0000 0726354-46.2023.8.07.0001 0710582-89.2023.8.07.0018 0737705-82.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0705549-72.2023.8.07.0001 0723821-11.2023.8.07.0003 0712610-91.2022.8.07.0009 0739707-25.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0740228-67.2024.8.07.0000 0703073-73.2024.8.07.0018 0741502-66.2024.8.07.0000 0703856-62.2024.8.07.0019 0705625-62.2020.8.07.0014 0708274-79.2024.8.07.0007 0743261-65.2024.8.07.0000 0743544-88.2024.8.07.0000 0708836-38.2022.8.07.0014 0744073-10.2024.8.07.0000 0702018-87.2024.8.07.0018 0703389-02.2022.8.07.0004 0747091-39.2024.8.07.0000 0747092-24.2024.8.07.0000 0709201-45.2024.8.07.0007 0723574-18.2023.8.07.0007 0728912-88.2023.8.07.0001 0748070-98.2024.8.07.0000 0748148-92.2024.8.07.0000 0725083-65.2024.8.07.0001 0748692-80.2024.8.07.0000 0703085-22.2021.8.07.0009 0748941-31.2024.8.07.0000 0748979-43.2024.8.07.0000 0703391-17.2023.8.07.0010 0711510-06.2024.8.07.0018 0717592-07.2024.8.07.0001 0750483-84.2024.8.07.0000 0750564-33.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0706478-38.2024.8.07.0012 0750944-56.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0751508-35.2024.8.07.0000 0718354-23.2024.8.07.0001 0751751-76.2024.8.07.0000 0715990-27.2024.8.07.0018 0752145-83.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0709762-87.2024.8.07.0001 0743524-31.2023.8.07.0001 0752608-25.2024.8.07.0000 0752678-42.2024.8.07.0000 0711776-54.2023.8.07.0009 0014408-17.2006.8.07.0001 0753237-96.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0715412-18.2024.8.07.0001 0753630-21.2024.8.07.0000 0711466-82.2022.8.07.0009 0704713-29.2024.8.07.0013 0738093-34.2024.8.07.0016 0702799-27.2024.8.07.0013 0709114-90.2023.8.07.0018 0707782-54.2024.8.07.0018 0754633-11.2024.8.07.0000 0700164-78.2025.8.07.0000 0712939-08.2024.8.07.0018 0700338-87.2025.8.07.0000 0702452-76.2024.8.07.0018 0700374-32.2025.8.07.0000 0701953-92.2024.8.07.0018 0700661-26.2024.8.07.0001 0703252-55.2024.8.07.0002 0701467-30.2025.8.07.0000 0703077-28.2024.8.07.0013 0712227-76.2023.8.07.0010 0701754-90.2025.8.07.0000 0701944-53.2025.8.07.0000 0701970-51.2025.8.07.0000 0708297-89.2024.8.07.0018 0702098-71.2025.8.07.0000 0716302-94.2024.8.07.0020 0702349-89.2025.8.07.0000 0702365-43.2025.8.07.0000 0702494-48.2025.8.07.0000 0702529-08.2025.8.07.0000 0711941-74.2023.8.07.0018 0702609-69.2025.8.07.0000 0705887-03.2024.8.07.0004 0704271-66.2024.8.07.0012 0702027-76.2024.8.07.0009 0702824-45.2025.8.07.0000 0703009-83.2025.8.07.0000 0707053-29.2022.8.07.0008 0710371-64.2024.8.07.0003 0715462-65.2020.8.07.0007 0712679-28.2024.8.07.0018 0703292-09.2025.8.07.0000 0703429-88.2025.8.07.0000 0722295-78.2024.8.07.0001 0715647-10.2023.8.07.0004 0735861-94.2024.8.07.0001 0703664-55.2025.8.07.0000 0703794-45.2025.8.07.0000 0703884-53.2025.8.07.0000 0703963-32.2025.8.07.0000 0703958-10.2025.8.07.0000 0703993-67.2025.8.07.0000 0701266-18.2024.8.07.0018 0774370-83.2023.8.07.0016 0712013-78.2024.8.07.0001 0704464-83.2025.8.07.0000 0704661-38.2025.8.07.0000 0704535-85.2025.8.07.0000 0704629-33.2025.8.07.0000 0704672-67.2025.8.07.0000 0704719-41.2025.8.07.0000 0712137-10.2024.8.07.0018 0701966-15.2024.8.07.0011 0790233-45.2024.8.07.0016 0705103-04.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0716598-25.2024.8.07.0018 0700303-93.2025.8.07.9000 0705404-48.2025.8.07.0000 0705466-88.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0705525-76.2025.8.07.0000 0703507-26.2018.8.07.0001 0705677-27.2025.8.07.0000 0705697-18.2025.8.07.0000 0705785-56.2025.8.07.0000 0705857-43.2025.8.07.0000 0705879-04.2025.8.07.0000 0705964-87.2025.8.07.0000 0710107-64.2022.8.07.0020 0705175-19.2024.8.07.0002 0706129-37.2025.8.07.0000 0712890-58.2024.8.07.0020 0706200-39.2025.8.07.0000 0706297-37.2024.8.07.0012 0703947-28.2023.8.07.0007 0706656-86.2025.8.07.0000 0706658-56.2025.8.07.0000 0706787-61.2025.8.07.0000 0713267-35.2024.8.07.0018 0719027-62.2024.8.07.0018 0706991-08.2025.8.07.0000 0707158-25.2025.8.07.0000 0707159-10.2025.8.07.0000 0707892-73.2025.8.07.0000 0707943-84.2025.8.07.0000 0716750-71.2022.8.07.0009 0708369-96.2025.8.07.0000 0708531-91.2025.8.07.0000 0709060-13.2025.8.07.0000 0709509-68.2025.8.07.0000 0730415-13.2024.8.07.0001 0700872-94.2025.8.07.9000 0709671-63.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0709700-16.2025.8.07.0000 0751687-63.2024.8.07.0001 0706119-06.2024.8.07.0007 0716152-89.2023.8.07.0007 0710243-19.2025.8.07.0000 0702703-30.2024.8.07.0007 0722543-44.2024.8.07.0001 0713393-39.2024.8.07.0001 0711303-27.2025.8.07.0000 0716344-52.2024.8.07.0018 0702573-43.2020.8.07.0019 0711719-92.2025.8.07.0000 0721301-03.2022.8.07.0007 0747251-61.2024.8.07.0001 0751234-68.2024.8.07.0001 0706880-56.2023.8.07.0012 0731145-18.2020.8.07.0016 0716721-21.2017.8.07.0001 0733675-98.2024.8.07.0001 0713434-97.2024.8.07.0003 0706744-24.2021.8.07.0014 0712345-41.2021.8.07.0004 0705585-08.2023.8.07.0004 0717442-72.2024.8.07.0018 0768035-48.2023.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0708424-25.2022.8.07.0009 0739718-79.2023.8.07.0003 0708320-17.2023.8.07.0003 0751565-53.2024.8.07.0000 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0753364-34.2024.8.07.0000 0712007-19.2021.8.07.0020 0708826-62.2024.8.07.0001 0726667-64.2024.8.07.0003 0739720-55.2023.8.07.0001 0706335-62.2023.8.07.0019 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0706985-61.2022.8.07.0014 ADIADOS 0718299-49.2023.8.07.0020 0704957-45.2021.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0709340-15.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0731612-03.2024.8.07.0001 0707989-37.2020.8.07.0004 0711124-77.2022.8.07.0007 0702066-66.2025.8.07.0000 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0716349-84.2022.8.07.0005 0718739-68.2024.8.07.0001 0705050-20.2021.8.07.0014 0704550-54.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0704453-43.2024.8.07.0015 0702131-50.2024.8.07.0015 0724464-72.2023.8.07.0001 0738380-13.2022.8.07.0001 0716627-51.2023.8.07.0005 0706363-02.2024.8.07.0017 0707350-55.2025.8.07.0000 0701674-43.2023.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0713925-59.2024.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 PEDIDOS DE VISTA 0701006-92.2024.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0706316-45.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
09/06/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/06/2025 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestações
-
13/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 16ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 21/5 A 28/5/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 21 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0735512-91.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo THIERS CABRAL FILHO Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Terceiros interessados Processo 0728912-88.2023.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo FERNANDO MARCOS CAMARGO DIASLILIA NOGUEIRA ABREU DIASY.
A.
D.GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-ALOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.AY.
A.
D.LILIA NOGUEIRA ABREU DIASFERNANDO MARCOS CAMARGO DIAS Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.AGOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-ALEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-ALEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-ALEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712890-58.2024.8.07.0020 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BRASILIA EVENTOS, PRODUCAO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS LTDAHILTON MOREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo RODOLFO COUTO - DF76864-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RICARDO NEGRAO - SP138723-A Terceiros interessados Processo 0754633-11.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DF PLAZA LTDADF CENTURY MALL S.A.ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A Polo Passivo DANIEL LOPES BATISTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704271-66.2024.8.07.0012 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo REMILTON MARTINS SALES Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-AMARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-ALEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A Terceiros interessados Processo 0700733-43.2020.8.07.0004 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo WENDEL FERREIRA CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SASOMPO SEGUROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo METLIFE ADMINISTRADORA DE FUNDOS MULTIPATROCINADOS LTDA JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados Processo 0706363-02.2024.8.07.0017 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo C.
L.
D.
A.
T.K.
L.
D.
A.
A.M.
L.
D.
A.
A.S.
L.
D.
A.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo ALINE BATISTA ALVES - DF55708-A Polo Passivo F.
D.
A.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703856-62.2024.8.07.0019 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo GISLEIDE PEREIRA DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A Terceiros interessados Processo 0707350-55.2025.8.07.0000 Número de ordem -
08/05/2025 10:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/05/2025 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
07/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
07/03/2025 10:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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