TJDFT - 0732035-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732035-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELIA MANAMI YOSHINO DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732035-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADELIA MANAMI YOSHINO DE ARAUJO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela parte autora (ID 201804659) em face dos cálculos da Contadoria de ID 200612183.
Alega que “a contadoria não computou os valores devidos a título de parcelas vencidas durante o processo.
O cálculo de ID nº 165624455 considerou as parcelas devidas até junho de 2023.
Contudo, conforme os documentos apresentados pelo réu no id 197112759, a obrigação só foi cumprida em maio de 2024.
Portanto, restam as parcelas devidas no período de julho de 2023 a abril de 2024.” A Fazenda Pública se manifestou a respeito da impugnação no ID 202947168 aduzindo que “a parte exequente em sua impugnação aos cálculos não apresentou planilha que supostamente estaria correta.
Assim, em interpretação analógica, a impugnação deverá ser liminarmente rejeitada”. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte autora.
Na sentença de ID 174732350 a lide foi julgada procedente para “CONDENAR o réu ao pagamento de complemento a título de GAA no valor de R$ 6.294,10 (seis mil duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos), mais as parcelas vencidas no curso do processo, em valores a serem corrigidos monetariamente pelo SELIC a partir da última atualização.
Sem juros de mora, pois já computados na SELIC.” Portanto, incorretos os cálculos apresentados pela Contadoria, na medida em que consideraram apenas as parcelas devidas até a distribuição do processo em junho de 2023.
Quanto à manifestação da requerida, os cálculos estão manifestamente incorretos, deixando de considerar todas as parcelas vencidas no curso do processo, de maneira que a Contadoria não observou o comando sentencial.
Portanto, não há que se falar em rejeição liminar da impugnação, tendo ainda em vista que não se trata de impugnação ao cumprimento de sentença em si, mas aos cálculos apresentados pela Contadoria por determinação do juízo.
Assim, acolho a impugnação do autor e determino o retorno dos autos à Contadoria para retificação dos cálculos, observando o acima disposto.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes no prazo de cinco dias e prossiga-se nos termos indicados na decisão de ID 199471415.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:38
Deferido o pedido de ADELIA MANAMI YOSHINO DE ARAUJO - CPF: *00.***.*03-00 (REQUERENTE).
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04/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:35
Outras decisões
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28/05/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:01
Outras decisões
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13/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 21:23
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ADELIA MANAMI YOSHINO DE ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/10/2023 18:59
Recebidos os autos
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13/10/2023 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:02
Outras decisões
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14/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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