TJDFT - 0733719-72.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:41
Baixa Definitiva
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15/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:40
Decorrido prazo de GUILHERME GARABED KECHICHIAN - CPF: *03.***.*66-10 (RECORRENTE) e LUDMILLA MARQUES DE ABREU SA - CPF: *01.***.*77-51 (RECORRENTE) em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUDMILLA MARQUES DE ABREU SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME GARABED KECHICHIAN em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUDMILLA MARQUES DE ABREU SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME GARABED KECHICHIAN em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME GARABED KECHICHIAN em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUDMILLA MARQUES DE ABREU SA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733719-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME GARABED KECHICHIAN, LUDMILLA MARQUES DE ABREU SA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Diante do pedido de Id. 64189717, homologo a desistência do recurso inominado, nos termos do artigo 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Intimem-se os recorrentes.
Após, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
19/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:37
Homologada a Desistência do Recurso
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19/09/2024 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/09/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733719-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME GARABED KECHICHIAN, LUDMILLA MARQUES DE ABREU SA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 64142788), os recorrentes pugnaram pela gratuidade judiciária, todavia, deixaram de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para os recorrentes juntarem documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo às partes juntarem contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso os recorrentes optem pela desistência do pedido de gratuidade, deverão juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
18/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/09/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:08
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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