TJDFT - 0704597-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
30/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:22
Outras decisões
-
24/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704597-30.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME Decisão Interlocutória Junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:18
Outras decisões
-
01/05/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2025 11:04
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704597-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O exequente comunica a quitação da dívida.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:39
Outras decisões
-
21/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 09:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/05/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:10
Outras decisões
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2023 08:00
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 21:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/12/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 09:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:20
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/08/2022 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:56
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:52
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2022 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:12
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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