TJDFT - 0741489-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:15
Outras decisões
-
21/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:55
Deferido o pedido de HAROLDO DA COSTA SOUZA - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:48
Outras decisões
-
02/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:21
Outras decisões
-
17/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:29
Indeferido o pedido de HAROLDO DA COSTA SOUZA - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741489-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO DA COSTA SOUZA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:10
Outras decisões
-
09/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741489-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO DA COSTA SOUZA EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:18:29. -
18/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2024 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:52
Outras decisões
-
16/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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