TJDFT - 0705445-13.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705445-13.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 12/08/2024.
Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte AUTORA será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 13 de agosto de 2024.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
14/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 330, inciso III do CPC e EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, V (litispendência) e VI (ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas pela autora, pois indefiro o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas finais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 17 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:09
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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