TJDFT - 0702447-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/10/2024 13:52
Outras decisões
-
18/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MBR ENGENHARIA LTDA, em desfavor de CARLOS JOSE DE SOUSA, MARIA GILSILEIDE DE OLIVEIRA e ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19), partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR os réus CARLOS JOSE DE SOUSA e MARIA GILSILEIDE DE OLIVEIRA ao pagamento de correção monetária do Índice de Construção Civil do Distrito Federal – ICC/DF devido entre a data da contratação com a CEF até o recebimento da respectiva unidade autônoma de sua titularidade, além de multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora à taxa Selic desde o inadimplemento; b) CONDENAR a requerida ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) ao pagamento do valor referente ao terreno correspondente à unidade imobiliária dos demais réus, no valor de R$ 830,34 (oitocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), com a incidência de multa de 2% sobre o total do débito, além da incidência de Selic desde a data do inadimplemento, em 17.05.2023.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os réus no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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13/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702447-81.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: CARLOS JOSE DE SOUSA, MARIA GILSILEIDE DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702447-81.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: CARLOS JOSE DE SOUSA, MARIA GILSILEIDE DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:03
Outras decisões
-
23/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702447-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: CARLOS JOSE DE SOUSA, MARIA GILSILEIDE DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 14 de junho de 2024, 23:39:19.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
22/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:18
Juntada de Petição de memoriais
-
01/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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