TJDFT - 0708468-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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07/08/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:41
Expedição de Petição.
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13/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708468-91.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: EULLER MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento movida por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de EULLER MARTINS DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
As partes acostaram aos autos termo de acordo (ID 198578109), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:14
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:44
Homologada a Transação
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09/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708468-91.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: EULLER MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte requerida para juntar aos autos instrumento de procuração conferindo a patrona poderes especiais para transigir a fim de que seja possível a homologação dos termos do acordo.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 22:22
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:22
Outras decisões
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11/06/2024 22:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 18:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:49
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/05/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:59
Outras decisões
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19/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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