TJDFT - 0715192-64.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:15
Outras decisões
-
10/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715192-64.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA EXEQUENTE: CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES REQUERIDO: GISLANE MARTINS MEDEIROS, FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Certifico, ainda, que houve bloqueio de R$ 23.687,84.
Assim, procedi ao desbloqueio do excedente no valor de R$ 3.308,46 e, visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência do restante dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
13/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:57
Deferido o pedido de SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS MEDEIROS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715192-64.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: GISLANE MARTINS MEDEIROS, FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS MEDEIROS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
08/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715192-64.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: GISLANE MARTINS MEDEIROS, FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 19:24
Outras decisões
-
20/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS MEDEIROS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/05/2023 15:49
Outras decisões
-
31/03/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS MEDEIROS em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:34
Publicado Edital em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 10:52
Expedição de Edital.
-
03/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:53
Deferido o pedido de SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FJ SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
01/10/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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