TJDFT - 0723950-55.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
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01/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 15:38
Outras decisões
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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22/06/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723950-55.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES DESPACHO Ao que se depreende das manifestações do credor, este requer a manutenção do acordo e suspensão do feito até 20/02/2027.
Todavia, constando diversos descumprimentos e retomadas do prosseguimento da execução.
Diante disso, e da manifestação do devedor acerca da retirada da restrição RENAJUD ID 238295748, diga o credor, no prazo de 10(dez) dias, sobre o referido pedido.
O silêncio será interpretado como anuência.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
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09/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723950-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 12:04:18. -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:50
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:32
Outras decisões
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09/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723950-55.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados, ID 211543366.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais.
Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, dos valores bloqueados R$ 329,80 (ID 117898089) e R$ 1.567,18 (ID 204190936), para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:38
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 11:24
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723950-55.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao exequente.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 13:22
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723950-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca a petição de ID 211543361, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 13:53:57. -
19/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723950-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 210640216, referente à parte EXECUTADA DELIA MARIA DA SILVA SOUSA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EXEQUENTE CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR e outros intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 13:19:01. -
11/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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10/09/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:15
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723950-55.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.567,18, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, ressalte-se que: Com relação ao executado ARISTEU SOUSA FERREIRA, em consulta ao sistema Renajud, foram localizados 02 (dois) veículo: um com restrição administrativa e outro muito antigo fabricado em Já em relação à DELIA MARIA DA SILVA SOUSA, em consulta ao sistema Renajud, foram localizados 04 (quatro) veículos sem restrição.
Caso haja interesse na penhora de algum deles, o credor deverá, apresentar avaliação atualizada conforme a tabela FIPE, endereço onde poderá ser localizado o bem, fornecer os meios para remoção e indicar os dados do depositário fiel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 19:42
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:42
Outras decisões
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11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:57
Outras decisões
-
05/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:32
Recebidos os autos
-
30/04/2022 00:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:48
Outras decisões
-
10/03/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:15
Outras decisões
-
01/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 17:08
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 22:53
Recebidos os autos
-
23/11/2021 22:53
Outras decisões
-
19/11/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/10/2021 11:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/10/2021 11:31
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 01:53
Recebidos os autos
-
03/09/2021 01:53
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2021 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 20:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2021 10:34
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:01
Outras decisões
-
06/08/2021 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 21:44
Recebidos os autos
-
16/07/2021 21:44
Outras decisões
-
13/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:52
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2021 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 05:04
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 24/08/2021 14:30 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/04/2021 23:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/03/2021 13:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 21:06
Recebidos os autos
-
19/03/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
04/03/2021 17:30
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/03/2021 14:30 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 00:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2021 14:30 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:00
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
13/09/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 22:37
Recebidos os autos
-
02/09/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:49
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 14:12
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2020 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2020 13:07
Audiência Conciliação cancelada - 17/04/2020 11:10
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 20:10
Recebidos os autos
-
17/03/2020 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2020 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/02/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:43
Audiência Conciliação designada - 17/04/2020 11:10
-
14/02/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 22:05
Recebidos os autos
-
12/02/2020 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2020 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2020 05:44
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:12
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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