TJDFT - 0701160-77.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701160-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TANIA MARIA RIBEIRO DE MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que se apura crime cuja ação penal é de iniciativa privada.
Conforme certidão de ID 204391005, a vítima não ajuizou queixa-crime até a presente data, já tendo escoado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Decido.
Acolho o parecer ministerial.
Não tendo a vítima ajuizado queixa-crime no prazo decadencial de 6 (seis) meses, declaro extinta a punibilidade da autora do fato com fulcro nos art. 107, inciso IV, do CP, bem como determino o seu arquivamento com base no art. 395, III, do CPP.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
17/07/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 17:00.
-
13/05/2024 16:56
Juntada de intimação
-
13/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/04/2024 19:23
Juntada de intimação
-
19/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/03/2024 12:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/03/2024 12:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 12:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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