TJDFT - 0726157-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726157-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM REQUERIDO: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme SENTENÇA de ID 210273652.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:57:33.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
16/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726157-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM REQUERIDO: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de pedido de remoção de inventariante formulado pela herdeira JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM em face de SIMONE GUNDIM DOS SANTOS, inventariante nomeada nos autos do inventário de BENEDITA DOS SANTOS GUNDIM (processo nº 0027777-05.2011.8.07.0001).
Na petição de ID 207200003, a requerente formulou pedido de desistência do presente feito, alegando perda do objeto, por ter sido oportunizada a remoção da inventariante nos autos do processo 0027777-05.2011.8.07.0001. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Cuida de pedido de remoção de inventariante, com fundamento no caput do artigo 622 do CPC.
No caso presente, não existe interesse processual na presente remoção, pois nos autos do inventário, processo nº 0027777-05.2011.8.07.0001, de ofício, foi removida a inventariante SIMONE GUNDIM DOS SANTOS.
Diante do que dos autos constam, bem como ao pedido formulado pela requerente na petição de ID 207200003, entendo que não há óbice ao seu deferimento.
Pelo exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o pedido de desistência, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem verba honorária por se tratar de simples incidente processual.
Custas pela requerente.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:33:45.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 03 -
09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:12
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726157-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM REQUERIDO: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS DECISÃO À requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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