TJDFT - 0715046-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715046-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO, REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO RECONVINDO: REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO, ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Suspenda-se o feito até o julgamento dos EE 0718533-94.2024.8.07.0020. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 02:37:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715046-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO, REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO RECONVINDO: REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO, ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO DESPACHO Considerando que o exequente interpôs recurso de agravo de instrumento, com pedido de retratação, contra a decisão que concedeu ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos, e que até o momento não há informação sobre a concessão de eventual efeito suspensivo pela instância superior, mantenho o regular andamento do processo e a decisão agravada.
Além disso, considerando que o executado informou a oposição de embargos no dia 30/08/2024, mas que tais embargos ainda não foram recebidos, intime-se o exequente para, no prazo de 3 (três) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do crédito exequendo, conforme já determinado (Decisão ID 208690142).
Após a juntada da planilha ou o decurso do prazo, atualize-se o sistema informatizado PJE e proceda-se à tentativa de constrição de bens do executado via SISBAJUD e RENAJUD, nos termos da última decisão deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 14:04:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715046-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO, REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO RECONVINDO: REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO, ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de ID 206550533.
Nada a prover quanto à petição de ID 206265822 uma vez que eventual irresignação do Executado deve ser manifestada por meio da oposição de embargos à execução, distribuídos sob autos apartados.
O vício, todavia, revela-se sanável, conforme jurisprudência já consolidada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
VÍCIO SANÁVEL.
ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
CONCESSÃO DE PRAZO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nada obstante configure erro a apresentação dos embargos do devedor nos autos do processo de execução, já concluiu o Superior Tribunal de Justiça que não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, a fim de adequar o procedimento à forma prescrita na lei. 2.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (Acórdão 1676620, 07156475620228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 12/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo ao Executado o prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos na via adequada.
Sem prejuízo, uma vez que já transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 03:43:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:25
Outras decisões
-
20/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 07:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:57
Outras decisões
-
05/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:41
Outras decisões
-
29/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 16:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0715046-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO, ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO Nome: REINALDO MAGALHAES DO ROSARIO Endereço: Rua 24 Norte, 03, Bloco A Ap. 1202, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-750 Nome: ANA PAULA FERREIRA MIRANDA ROSARIO Endereço: Rua 24 Norte, 03, Bloco A Ap. 1202, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 12.615,79 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 10:24:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204486345 Petição Inicial Petição Inicial 24071717405247200000186732180 204486348 GuiaInicial1600180296 Guia 24071717405269200000186732183 204486346 Comprovante de pagamento de custas 1202A Comprovante de Pagamento de Custas 24071717405284400000186732181 204486370 Comprovante de entrega da notificação de infração 1202A Documento de Comprovação 24071717405308500000186735105 204486350 Notificação de descumprimento da norma interna - Piazza D'oro x 1202-A Comprovante 24071717405372100000186732185 204486356 S24070432664D_24578279 Documento de Comprovação 24071717405383900000186735091 204486383 ATA AGO 30-09-2021 Atos constitutivos 24071717405401000000186735118 204486382 ATA AGO 22-09-2022 Auto de apreensão em flagrante 24071717405460500000186735117 204486381 ATA AGE 17.07.2023 Atos constitutivos 24071717405522000000186735116 204486384 ATA AGO set 2023[01-36] Atos constitutivos 24071717405636500000186735119 204486385 ATA AGO set 2023[37-67] Atos constitutivos 24071717405719600000186735120 204486387 Doc. 1 - CNPJ Piazza Atos constitutivos 24071717405822300000186735122 204486389 Doc. 2 - Convenção do condomínio Atos constitutivos 24071717405882200000186735124 204486393 Doc. 3 - Procuração EDC x Piazza Procuração/Substabelecimento 24071717405976300000186735128 204486391 Doc. 4 - CNH Marina Síndica Documento de Identificação 24071717410067800000186735126 204553769 Certidão Certidão 24071817360527500000186795302 -
22/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:37
Outras decisões
-
18/07/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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