TJDFT - 0748008-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2025 12:06
Outras decisões
-
10/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:11
Outras decisões
-
13/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0748008-89.2023.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Apropriação indébita (3436) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: CARLOS TAVARES E SILVA DECISÃO Ante as tratativas iniciadas para o Acordo de Não Persecução Penal, defiro o prazo solicitado pelo MP, de 60 dias.
Aguarde-se.
Transcorrido o prazo, intime-se novamente o MP. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 10:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 10:45
Outras decisões
-
13/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:10
Outras decisões
-
26/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:48
Outras decisões
-
23/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 21:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:44
Outras decisões
-
11/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748008-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: CARLOS TAVARES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o investigado, por ser advogado, para participar diretamente das tratativas do ANPP a ser apresentado pelo MP.
Como o PJe não permite o envio desta decisão por publicação, neste momento, intime-se por Whatsapp. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:47
Outras decisões
-
17/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:43
Outras decisões
-
05/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 14:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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