TJDFT - 0702557-62.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 12:48
Juntada de carta
-
04/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a dissolução total da sociedade empresária V.P.
Frota Auto Peças e Acessórios LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0001-53.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Nos termos do art. 603, §1º, do CPC, não há condenação em honorários advocatícios a nenhumas das partes.
Ficam elas também dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Oficie-se a Junta Comercial, para comunicação desta sentença, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:32
Outras decisões
-
13/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702557-62.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA REU: V.P FROTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AFONSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA (ID 205674765).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024 15:36:58.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
29/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 10:31
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702557-62.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA REU: V.P FROTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AFONSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte V.P FROTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 204368039, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:28:10.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
18/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *40.***.*60-63 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2024 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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03/05/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:12
Declarada incompetência
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29/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2024 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Declarada incompetência
-
27/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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