TJDFT - 0741345-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/11/2024 18:35
Juntada de Ofício de requisição
-
21/10/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741345-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA MATTOS DE CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
05/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MARCIA MATTOS DE CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MARCIA MATTOS DE CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCIA MATTOS DE CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 11:01
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741345-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA MATTOS DE CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:06
Outras decisões
-
16/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718218-20.2024.8.07.0003
Leydiane Franco Monteiro
Ketlen Lorrany Alves da Silva
Advogado: Danilo Franco Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 23:14
Processo nº 0729667-81.2024.8.07.0000
Condominio 59
Michelle Oliveira Campos
Advogado: Heber Antunes de Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 17:22
Processo nº 0717482-70.2018.8.07.0016
Alvacir Vite Rossi
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Castro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2018 16:00
Processo nº 0704080-12.2024.8.07.0015
Magda Maria Fidelis Costa
Ed Max Empreendimentos Sustentaveis LTDA...
Advogado: Renata Midori Yonekawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 18:37
Processo nº 0711166-19.2024.8.07.0020
Amanda Barbosa dos Santos
Green Towers Condominio
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 20:33