TJDFT - 0705963-20.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705963-20.2021.8.07.0008 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOACIR DA TRINDADE LOPES DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Expeça-se alvará em favor da parte autora de todos os valores depositados nestes autos, mediante transferência para a conta indicada: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 11.***.***/0001-15 – BANCO DO BRASIL – CÓDIGO DO BANCO: 001 – AGÊNCIA: 3483-5– CONTA CORRENTE: 120785-7.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 22 de julho de 2024 14:38:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Homologada a Transação
-
22/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 12:20
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
19/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
10/04/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 02:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2022 02:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 10:54
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 22:07
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 00:31
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:51
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2022 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JOACIR DA TRINDADE LOPES DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 10:43
Recebidos os autos
-
05/01/2022 10:43
Outras decisões
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:27
Recebidos os autos
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26/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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