TJDFT - 0725966-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:58
Transitado em Julgado em 20/04/2025
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22/04/2025 08:58
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/04/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 17:14
Conhecido o recurso de BARBARA CAROLINE DE LIMA - CPF: *33.***.*37-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 17:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 23:47
Juntada de Petição de agravo interno
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06/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BARBARA CAROLINE DE LIMA - CPF: *33.***.*37-23 (AGRAVANTE)
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04/11/2024 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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24/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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16/10/2024 07:44
Recebidos os autos
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16/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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09/09/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 14:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/08/2024 18:01
Juntada de Petição de agravo interno
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19/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:20
Outras Decisões
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01/08/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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30/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição inicial
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30/07/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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30/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de memoriais
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29/07/2024 18:34
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante aferido mediante consulta ao sistema eletrônico de andamento processual, o executivo subjacente transitara, inicialmente, no Juizado Especial, mas, em função da alegação de fraude à execução que a exequente formulara[1], postulando medidas que alcançariam a filha da executada, que é incapaz, o Juízo indeferira-as.
Após, a exequente postulara a remessa dos autos a Vara Cível, tendo o juízo cível ao qual distribuída editado a decisão[2] ora agravada, remetendo novamente o feito ao Juizado, em função do disposto no art. 516, II, do estatuto processual.
Com o retorno dos autos, o Juízo do Juizado Especial indeferira qualquer pretensão passível de repercutir na esfera jurídica da infante[3], sinalizando, ademais, que a ação seria extinta.
Sumariados os fatos processuais precedentes, nota-se que o executivo subjacente, do qual emergira o provimento agravado, fora resolvido, sendo-lhe colocado termo nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, ante a inexistência de patrimônio passível de constrição[4].
A resolução da ação principal repercute, como é cediço, neste agravo, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Sem custas.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de julho de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] Petição de ID 191385476, fls. 153/154 (p. 18/19), dos autos originários. [2] Decisão de ID 200335914, fls. 248/249, dos autos originários. [3] Decisão de ID 200335914, fls. 248/249, dos autos originários [4] Sentença de ID 204169872, fls. 259/263, e 204247309, fls. 271/272, dos autos originários. -
19/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:35
Prejudicado o recurso
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25/06/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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25/06/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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