TJDFT - 0709151-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709151-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA E REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 29 de agosto de 2025 13:09:21.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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08/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 19:13
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709151-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID. 212907331, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
NÃO HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 11 de outubro de 2024 12:43:10.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
11/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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16/09/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 02:20
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Nome: CONSORCIO HP - ITA Endereço: QN 525, AE 01, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72317-540 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/07/2024 11:36
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - juntar aos autos o boletim de ocorrência do mencionado acidente de trânsito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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