TJDFT - 0754118-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:54
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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26/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:45
Expedição de Autorização.
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 22:56
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA MEIRELES REZENDE em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
29/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 15:18
Desentranhado o documento
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16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754118-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA MEIRELES REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754118-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA MEIRELES REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 202369175.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 21:31
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:31
Outras decisões
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28/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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