TJDFT - 0729268-49.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de POTELO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de OLIMPO CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 19:06
Conhecido o recurso de OLIMPO CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EMBARGANTE) e POTELO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-21 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
10/07/2025 13:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/07/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À INFORMAÇÃO.
PLATAFORMA DE BUSCA JURÍDICA.
DIREITO AO ESQUECIMENTO.
DADOS PROCESSUAIS PÚBLICOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA NÃO ALTERADA.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por pessoa jurídica que alegou violação à honra objetiva e à imagem empresarial em razão da divulgação, por plataforma digital, de informações relativas a processos trabalhistas arquivados, extraídas de fontes públicas.
Na petição inicial, foram formulados pedidos de retirada do conteúdo da internet e de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a divulgação, em plataforma digital, de informações verídicas e públicas de processos trabalhistas arquivados pode ser considerada abusiva ou lesiva à imagem da pessoa jurídica autora; (ii) estabelecer se tal conduta justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A divulgação de dados processuais extraídos de fontes oficiais — como Diários de Justiça e sistemas eletrônicos de tribunais — não configura violação a direitos da personalidade, pois se refere a informações públicas e verídicas, cuja publicidade decorre de previsão constitucional.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 786 da repercussão geral, fixou entendimento de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, não sendo possível impedir a divulgação de fatos verídicos licitamente obtidos.
A jurisprudência local reconhece a legitimidade de plataformas como Escavador e JusBrasil, que apenas replicam informações públicas de interesse geral, sem alterar ou manipular os dados.
A autora não comprovou a existência de dano moral, tampouco demonstrou que a divulgação de processos trabalhistas arquivados causou prejuízo concreto à sua reputação ou atividade comercial.
O princípio da publicidade dos atos processuais e o direito à informação prevalecem, no caso concreto, sobre eventuais desconfortos subjetivos causados pela exposição pública de litígios judiciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A divulgação em plataforma digital de informações processuais verídicas, obtidas de fontes públicas e oficiais, não caracteriza violação à imagem ou honra de pessoa jurídica.
O direito ao esquecimento é incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro, conforme fixado no Tema 786 do STF.
A ausência de comprovação de dano concreto impede o reconhecimento de responsabilidade civil por danos morais decorrentes da mera indexação de processos públicos. -
25/06/2025 17:49
Conhecido o recurso de OLIMPO CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
25/06/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701697-52.2024.8.07.0018
Juliana Bisinoto Barra
Emplavi Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Daniel Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 16:21
Processo nº 0740405-80.2024.8.07.0016
Antonio Castro de Oliveira
Luiz Jose Barbosa
Advogado: Vinicius Feitosa Pita Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:00
Processo nº 0740405-80.2024.8.07.0016
Antonio Castro de Oliveira
Luiz Jose Barbosa
Advogado: Vinicius Feitosa Pita Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 14:10
Processo nº 0703975-38.2024.8.07.0014
Thamara Rejyane Leite da Silva Lemos
Rm Eventos Comercio e Locacao de Veiculo...
Advogado: Vinicius Matheus de Oliveira Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 10:51
Processo nº 0703975-38.2024.8.07.0014
Thamara Rejyane Leite da Silva Lemos
Rm Eventos Comercio e Locacao de Veiculo...
Advogado: Vinicius Matheus de Oliveira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 09:50