TJDFT - 0705503-37.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0705503-37.2024.8.07.0005 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Réu: WENDEL LUSTOSA TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de WENDEL LUSTOSA TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos.
O Ministério Público ofereceu/entabulou o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o investigado e requereu sua intimação para oferecimento/homologação do ANPP.
Diante do acordo, no qual o investigado se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo.
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do investigado em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o investigado(a) WENDEL LUSTOSA TEIXEIRA cumpriu os termos do acordo (ID 202061368).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação a WENDEL LUSTOSA TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa, da presente sentença, via sistema PJe.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
Tudo feito, arquivem-se independente de nova intimação.
P.R.I.C.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:46
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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16/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acordo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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