TJDFT - 0733720-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733720-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 210333550).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
23/09/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 15:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733720-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 210318858 e 210318857.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 20:41:32. -
08/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
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07/09/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0733720-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 27/08/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 10:29:20. -
22/08/2024 10:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/08/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733720-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 204668313 e 204836349.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 07:46:18. -
22/07/2024 07:47
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/04/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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