TJDFT - 0702481-50.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
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14/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702481-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VITORINO ADVOGADOS EXECUTADO: JOAO SANTO NETO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:34
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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24/09/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE VITORINO ADVOGADOS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702481-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VITORINO ADVOGADOS EXECUTADO: JOAO SANTO NETO SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ALEXANDRE VITORINO ADVOGADOS em desfavor de JOAO SANTO NETO, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte RÉ, no que tange à quantia bloqueada via Sisbajud, ID 206761814.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE VITORINO ADVOGADOS em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:35
Indeferido o pedido de JOAO SANTO NETO - CPF: *06.***.*13-53 (EXECUTADO)
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07/08/2024 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702481-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VITORINO ADVOGADOS EXECUTADO: JOAO SANTO NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023, manifeste o exequente em 5 dias sobre a petição do executado.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 08:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 08:49
Outras decisões
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23/05/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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