TJDFT - 0718084-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718084-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: WEBERSON GONCALVES DA SILVA DECISÃO Considerando que a parte exequente fora devidamente notificada acerca da renúncia do mandato promovida pela advogada que a representava (ID 224030236), bem como que remanesce outro causídico em seu patrocínio, proceda-se à desvinculação da Dra.
CAROLINA MEDEIROS BRITO FONSECA, OAB/DF n°46.710, dos presentes autos eletrônicos após sua intimação.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido formulado pela referida patrona de reserva de honorários contratuais de 20% (vinte por cento) sobre o êxito, uma vez que, embora haja possibilidade de reversão direta dos honorários contratuais caso o outorgante concorde com tal reversão, conforme previsto no art. 22, § 4 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o presente processo se encontra extinto pela ausência de localização do devedor, não havendo que se falar em crédito a autorizar a reserva pretendida.
Desse modo, intime-se a advogada peticionante e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/01/2025 20:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:00
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 13:40
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718084-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: WEBERSON GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:26
Extinto o processo por negligência das partes
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16/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2024 11:23
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 15/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:46
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 11:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718084-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: WEBERSON GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente ao WEBERSON GONCALVES DA SILVA, encaminhado para o endereço: ADE Quadra 3 Conjunto E, lote 10, Área de Desenvolvimento Econômico (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72237-350, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
19/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:07
Deferido em parte o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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