TJDFT - 0714455-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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26/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:59
Homologada a Transação
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02/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Objetivando a satisfação do crédito de R$ 2.352,54, conforme planilha de ID 200947201:9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:49
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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