TJDFT - 0703612-87.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 21:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:13
Outras decisões
-
22/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703612-87.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO CREFISA S.A D E S P A C H O 1) Dê-se vista à parte requerida para que atenda às solicitações da perita de id. 238413645, no prazo de cinco dias. 2) Quanto aos quesitos da parte ré, ressalto que aqueles que forem impertinentes não deverão ser respondidos pela perita. 3) Havendo notícia do cumprimento da determinação, aguarde-se o prazo para conclusão do laudo pericial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 7-2 -
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/06/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:05
Outras decisões
-
27/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703612-87.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO CREFISA S.A D E C I S Ã O 1) Tratam os autos de ação de inexistência de débito, na qual foi reconhecido o cerceamento de defesa e tornada sem efeito a sentença, a fim de que se realize prova pericial quanto à autenticidade da assinatura do contrato. 2) Assim, defiro o pleito de produção de prova pericial deduzido pela autora, tendo por objeto a aferição da autenticidade da assinatura constante do contrato ID 212863173. 3) Nomeio a perita grafotécnica CELMA WANDERLENE LIMA PIRES (perita grafotécnica, documentoscopia, computacional), com dados arquivados no TJDFT, para atuar como perita do juízo. 4) Faço consignar, por oportuno, que foi a parte autora quem requereu a realização da prova.
Assim, estando ela a litigar sob o pálio da assistência judiciária, o custeio da perícia deverá obedecer à disciplina prevista na Portaria Conjunta n. 116, de 08 de agosto de 2024, com os reajustes da Portaria GPR 27, de 17 de janeiro de 2025, com a consequente limitação do valor da verba honorária a ser suportado pelo Estado a R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos), ainda que haja a fixação judicial de expressão econômica superior. 5) Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de proposta de honorários periciais, impondo-se, para tanto, a intimação da perita ora nomeada.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
13/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:42
Outras decisões
-
08/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:51
Outras decisões
-
13/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:10
Outras decisões
-
24/10/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703612-87.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO CREFISA S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:05:12.
IAGO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
01/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/08/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703612-87.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO CREFISA S.A D E C I S Ã O Da consulta ao sistema PJe, vê-se que o autor ajuizou nove ações semelhantes, contra diversas instituições financeiras, todas com alegação de fraude na contratação dos empréstimos alegados: - 0703623-19.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 19/09/2022, pelo BANCO PAN S A S A Contrato/ADE nº 761208612-9, com parcelas mensais no valor médio de R$ 155,80, e limite de cartão no valor de R$ 4.334,00”. - 0703622-34.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 03/04/2023, pelo BANCO SANTANDEROLESA, Contrato/ADE nº 268171681, com parcelas mensais de R$ 45,50 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.855,02.” - 0703621-49.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 03/04/2023, pelo BANCO SANTANDEROLESA, Contrato/ADE nº 268171681, com parcelas mensais de R$ 45,50 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.855,02”. - 0703620-64.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 16/06/2024, pelo BANCOCREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001000734, com parcelas mensais de R$ 52,39 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 4.295,98”. - 0703617-12.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 15/05/2024, pelo BANCOCREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001932708, com parcelas mensais de R$ 39,00 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.727,45”. - 0703616-27.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 16/05/2024, pelo BANCO PAN S A, Contrato/ADE nº 387446685-1, com parcelas mensais de R$ 868,00 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 41.261,53”. - 0703615-42.2024.8.07.0002 “Averbado em seu benefício no dia 22/05/2024, pelo BANCO CREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001945271, com parcelas mensais de R$ 42,42 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.855,55”. - 0703612-87.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 23/05/2024, pelo BANCO CREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001945909, com parcelas mensais de R$ 39,72 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.639,00”. - 0703611-05.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 11/06/2024, pelo BANCO SEGUR O SA, Contrato/ADE nº 502681491-2, com parcelas mensais de R$ 137,84 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 6.471,27”.
Isto posto, emende-se a inicial para: 1) Esclarecer se já houve descontos na aposentadoria do autor, quantos e o valor, comprove-os; 2) Como já determinado, se um dos pedidos formulados é de anulação do negócio jurídico, se for o caso, emende-se sob a forma de nova petição inicial; 3) Trazer aos autos declaração assinada pelo autor, com firma reconhecida, que contenha a concordância com o ajuizamento desta ação e a afirmação expressa de que não contratou o empréstimo indicado na inicial, sob as penas da lei (falsidade ideológica - art. 299, Código Penal), inclusive da possibilidade de configuração de litigante de má-fé (art. 80, CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
24/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/07/2024 11:18
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703612-87.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO CREFISA S.A D E C I S Ã O Emende-se a inicial para se um dos pedidos formulados é de invalidade do negócio jurídico, se for o caso, emende-se sob a forma de nova petição inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brazlândia, 18 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
19/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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