TJDFT - 0701446-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:20
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701446-13.2023.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADRIANO DE OLIVEIRA MENESES SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público pela extinção da punibilidade dos fatos imputados a ADRIANO DE OLIVEIRA MENESES, com fundamento art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal (ID 206361857).
Pois bem.
Ao que consta, este Juízo homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e ADRIANO, com as seguintes clausulas (ID 168829114): a) não cometer crime ou ser processado durante o período do benefício; b) considerando que os produtos já foram restituídos à vítima (ID 148570679) deixa-se de determinar a reparação do dano; c) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão pagos em 02 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), vencendo-se a primeira em 25 de setembro de 2023 e a segunda em 25 de outubro de 2023, a ser revertida à instituição CENOL – Obras de Promoção e Assistência Social à Infância e Adolescência, endereço: Área Especial 19, Setor Central, Lado Oeste, Gama/DF, telefone: (61)3026-6982, dados bancários: Banco do Brasil, agência nº 1239-4, conta-corrente nº 419.691-0.
Para cumprimento do item “c”, o (a) Autor (a) deverá, no prazo de 5 dias úteis do pagamento mensal, enviar os comprovantes de depósito ou transferência bancária para o e-mail [email protected], de acordo com os valores estabelecidos acima.
Com efeito, ADRIANO cumpriu o acordo, conforme IDs 204424339 e 204424344.
Não há notícia dos autos que tenha sido processada por outro crime durante o prazo do benefício.
Posto isso, acolho o requerimento ministerial para extinção da punibilidade dos fatos imputados ADRIANO DE OLIVEIRA MENESES, com fundamento art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
12/08/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:54
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/08/2024 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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02/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0701446-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADRIANO DE OLIVEIRA MENESES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, com fundamento na Portaria 03/2017, deste Juízo, faço vistas destes autos à Defesa para manifestação quanto ao teor da Petição ID 203866215.
Gama/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
MARIO RODRIGUES OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
12/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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24/08/2023 16:19
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:20, 1ª Vara Criminal do Gama.
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24/08/2023 16:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/08/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
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13/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:15
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:20, 1ª Vara Criminal do Gama.
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15/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 19:40
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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12/06/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 22:19
Recebidos os autos
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09/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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07/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/02/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2023 15:46
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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06/02/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
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06/02/2023 10:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/02/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2023 18:49
Expedição de Alvará de Soltura .
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05/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2023 12:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/02/2023 12:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/02/2023 11:48
Juntada de gravação de audiência
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05/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
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05/02/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2023 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2023 16:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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04/02/2023 12:39
Juntada de laudo
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04/02/2023 06:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/02/2023 06:09
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2023 06:09
Desentranhado o documento
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03/02/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/02/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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