TJDFT - 0704999-05.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:41
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de OTAMIR TOMAZ FERREIRA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704999-05.2022.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO, OTAMIR TOMAZ FERREIRA JUNIOR SENTENÇA LUCINALDA ARAÚJO AMBRÓSIO e OTAMIR TOMAZ FERREIRA JUNIOR firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do CPP, o qual foi homologado pela decisão id. 137667377.
Naquele, os autores do fato, além de confessarem formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, se obrigaram a cumprir determinadas condições.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em face do cumprimento das condições (id. 203126261).
Analisando detidamente os autos, verifico que os beneficiários cumpriram todos os termos do acordo.
Posto isso, declaro a extinção da punibilidade dos fatos imputados a LUCINALDA ARAÚJO AMBRÓSIO e OTAMIR TOMAZ FERREIRA JUNIOR, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações, baixas e comunicações.
Após, arquivem-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
12/07/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 13:30
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:30
Extinta a Punibilidade de LUCINALDA ARAUJO AMBROSIO - CPF: *31.***.*55-00 (REU), OTAMIR TOMAZ FERREIRA JUNIOR - CPF: *91.***.*03-87 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/07/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de LAYCER TOMAZ DE MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 22:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2023 21:02
Recebidos os autos
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16/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:02
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/03/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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06/03/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de LAYCER TOMAZ DE MAGALHAES em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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30/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 04:51
Recebidos os autos
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13/01/2023 04:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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01/12/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:26
Homologada a Transação
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27/09/2022 17:26
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 17:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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27/09/2022 17:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/09/2022 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 23:20
Juntada de Certidão
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29/04/2022 23:18
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 17:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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29/04/2022 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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