TJDFT - 0704015-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:11
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
24/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:21
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 05:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704015-20.2024.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: NAIARA FERNANDA DIAS DA SILVA e outros SENTENÇA Presentes os requisitos legais, considerando adequadas, suficientes e não abusivas suas cláusulas, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP (ID 195392462 e 196724124) entabulado entre as partes para que produza os efeitos legais, ficando dispensada a realização da audiência a que alude o artigo 28, § 4º, do Código de Processo Penal.
Ademais, em razão do cumprimento integral do ANPP (ID 199012844 e 203904026), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NAIARA FERNANDA DIAS DA SILVA, qualificada no feito, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Desta feita, determino que seja cancelada a audiência então designada para o dia 1º de agosto de 2024, às 14hs (ID 199381018).
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intime-se.
Caso a investigada resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-la pessoalmente por meio digital, ou não sendo ela encontrada, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 16 de julho de 2024 17:00:24 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:03
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 08:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
10/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:04
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
06/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 21:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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02/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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21/04/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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21/04/2024 22:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/04/2024 17:48
Expedição de Alvará de Soltura .
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21/04/2024 17:48
Expedição de Alvará de Soltura .
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21/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2024 12:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/04/2024 12:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/04/2024 12:42
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/04/2024 11:04
Juntada de gravação de audiência
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21/04/2024 07:19
Juntada de laudo
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21/04/2024 07:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/04/2024 06:23
Juntada de Certidão
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21/04/2024 06:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/04/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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