TJDFT - 0702447-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:41
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ORLANDO AMADO DE FREITAS FILHO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSUMIDOR.
NATUREZA ABSOLUTA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
IRDR nº 0702383-40.2020.8.07.0000 DESTE EG.
TJDFT.
TEMA Nº 17.
INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A fim de conferir concretude às garantias de acesso à justiça e facilitação da defesa do consumidor, previstas no art. 6º, VII e VIII, do CDC, a jurisprudência do c.
STJ firmou-se no sentido de que, nos casos em que o consumidor ocupa o polo passivo da demanda, a competência do foro de domicílio dele possui natureza absoluta, podendo, assim, ser declinada de ofício, consoante o art. 64, § 1º, do CPC/15, afastando-se a aplicação da Súmula nº 33 do c.
STJ ao caso. 2.
Tratando-se de relação consumerista, aplica-se a tese firmada por este eg.
TJDFT no julgamento do IRDR nº 0702383-40.2020.8.07.0000 - Tema 17, segundo a qual “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício”, que reproduz o entendimento dominante do c.
STJ. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
17/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:21
Conhecido o recurso de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/03/2024 07:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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